Individual
Junho 2019 – Taxa de Inscrição: (Por Contrato) – R$ 20,00
Enfermaria (E)
Faixa Etária | PRATA II |
0 a 18 anos | R$ 194,10 |
19 a 23 anos | R$ 208,67 |
24 a 28 anos | R$ 239,97 |
29 a 33 anos | R$ 257,30 |
34 a 38 anos | R$ 273,27 |
39 a 43 anos | R$ 288,28 |
44 a 48 anos | R$ 465,79 |
49 a 53 anos | R$ 617,20 |
54 a 58 anos | R$ 716,41 |
+ de 59 anos | R$ 1.112,32 |
Última Alteração: 04/06/2019
Familiar
Titular (Pai ou Mãe) + Filho ou Titular (Filho) + Pai ou Mãe ou Irmãos
Junho 2019 – Taxa de Inscrição: (Por Contrato) – R$ 20,00
Enfermaria (E)
Faixa Etária | PRATA II |
0 a 18 anos | R$ 174,69 |
19 a 23 anos | R$ 187,80 |
24 a 28 anos | R$ 215,97 |
29 a 33 anos | R$ 231,57 |
34 a 38 anos | R$ 245,94 |
39 a 43 anos | R$ 259,45 |
44 a 48 anos | R$ 419,21 |
49 a 53 anos | R$ 555,48 |
54 a 58 anos | R$ 644,77 |
+ de 59 anos | R$ 1.001,09 |
Última Alteração: 04/06/2019
Familiar
Titular + Cônjuge ou Companheira (o) Titular + Cônjuge + Filho (s)
Junho 2019 – Taxa de Inscrição: (Por Contrato) – R$ 20,00
Enfermaria (E)
Faixa Etária | PRATA II |
0 a 18 anos | R$ 164,98 |
19 a 23 anos | R$ 177,37 |
24 a 28 anos | R$ 203,97 |
29 a 33 anos | R$ 218,71 |
34 a 38 anos | R$ 232,28 |
39 a 43 anos | R$ 245,04 |
44 a 48 anos | R$ 395,92 |
49 a 53 anos | R$ 524,62 |
54 a 58 anos | R$ 608,95 |
+ de 59 anos | R$ 945,47 |
Última Alteração: 04/06/2019
Taxas
Tipo | Título | Valor |
Familiar – Individual | Taxa de Inscrição: (Por Contrato) | R$ 20,00 |
Carência
Familiar – Individual | |
Carências | Tempo |
Acidente Pessoal | 24 horas |
Consultas e Exames Simples | 15 dias |
Internação | 6 meses |
Parto | 10 meses |
Pré-Existente | 24 meses |
Doenças E/Ou Lesões Preexistentes – 24 Meses: Alem das carências descritas acima, havendo na Declaração de Saúde a informação sobre doenças e/ou lesões preexistentes das quais o titular e/ou seus dependentes saibam ser portadores, a Seguradora poderá aplicar a Cobertura Parcial Temporária pelo período de 24 meses, contados a partir da vigência do beneficio. |
Outras Informações
Nome | Informação |
DOCUMENTAÇÃO/REGRAS | Anexo 01 : Utilizado para novos Beneficiários Anexo 03 : para aproveitamento de carência Obs .: Não esquecer de assinar e colocar o CPF do corretor em todos os adendos. Avaliação Médica : Não é necessário Composição do Contrato: 03 vias da proposta, 01 via da declaração de saúde, 01 via do Aditamento Familiar, 01 via do anexo 03. Aproveitamento de Carência: para associados de 58 anos, 11 meses e 29 dias, tempo mínimo de plano anterior de 06 meses. Aproveita compra de carência de todas as operadoras. Documentação Necessária: 03 últimos boletos pagos, com até 75 dias de inadimplência do plano individual e familiar e 30 dias familiar e 30 dias de usuários de plano empresa.(Declaração da empresa em papel timbrado, contendo nome do associado e seus dependentes, com carimbo CNPJ) o prazo de 30 dias e xerox da carteirinha ou contrato para comprovar data de início. Sujeita a análise da Santa Helena |
VIGÊNCIA E VENCIMENTOS | A data de vencimento será a data da assinatura do contrato |
Rede Credenciada
PRATA II | ||
Hospitais (12) | ||
Santo André – ABCDM CENTRO MÉDICO ESPECIALIDADES – AV. DOM PEDRO II, 1330 / 1350 – – CENTRO MÉDICO ORTOPEDIA E ESPECIALIDADES – RUA CARIJÓ, 920 – – HOSPITAL SANTA HELENA – – São Bernardo do Campo – ABCDM CENTRO MÉDICO ESPECIALIDADES – RUA JOÃO AZEVEDO MARQUES, 202 – – | CENTRO MÉDICO HOSPITALAR – AV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, 505 – – HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA – – HOSPITAL NEXT SÃO BERNARDO DO CAMPO – – São Caetano do Sul – ABCDM CENTRO MÉDICO ESPECIALIDADES – – Diadema – ABCDM CENTRO MÉDICO DIADEMA – – – Rua Manoel da Nobrega, 605 | NEXT PRONTO ATENDIMENTO DIADEMA – – Mauá – ABCDM CENTRO MÉDICO MAUÁ – – Ribeirão Pires – ABCDM CENTRO MÉDICO ESPECIALIDADES – RUA FRANCISCO MONTE, 239 – – |
Legendas |
– |
IMPORTANTE! As informações de preços, carências, redes, reembolsos, etc, contidas nesta tabela, podem sofrer alterações a qualquer momento.
Esta ferramenta não tem o objetivo de substituir o material original de vendas e sim como apoio à vendas agilizando o trabalho do corretor.
Obs. Permanência mínima de 12 meses para contratos INDIVIDUAL / FAMILIAR e EMPRESARIAL, esta regra não se aplica para os contratos por ADESÃO.