Formas de contratação de planos de saúde Conheça os diferentes tipos de planos e suas principais características .
Ficar com a saúde em dia é fundamental e, por isso, a procura pelos mais variados convênios médicos é uma das grandes preocupações de quem não quer depender do Sistema Único de Saúde (SUS) para exames de rotina ou imprevistos.
Neste artigo, vamos falar sobre os principais tipos de planos de saúde disponíveis para você não ter dúvidas na hora de contratar o seu, seja você pessoa física ou um empreendedor que deseja oferecer o benefício aos seus funcionários. Acompanhe!
Planos Individuais:
Individual ou Familiar
Você procura a operadora para contratar o plano
Principais características do plano Individual ou Familiar:
- Adesão: Livre
- Carência: Sim
- Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
- Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
- Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Planos Coletivos:
Coletivo por Adesão
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você
Principais características do plano Coletivo por Adesão:
- Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato.
- Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.
- Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
- Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
- Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Coletivo Empresarial
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
- Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária.
- Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
- Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
- Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
- Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
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