Muitas mulheres se perguntam se é possível fazer a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde.
Hoje, nós do Plano de Saúde Populares fizemos um artigo completo que promete desmistificar esse assunto e esclarecer todas as suas dúvidas.
Veja também: Saiba tudo sobre a Terapia Ocupacional
O que é a cirurgia de redução de mama?
Ter seios muito grandes, para algumas mulheres, pode ser um sonho, mas para outras, o volume das mamas pode ser extremamente desconfortável. O excesso pode causar diversos problemas de coluna, postura e até mesmo autoestima. Nesse caso, o excesso caso faz mal.
A Cirurgia de Redução de Mama, ou como é comumente chamada, Redução de Mama, não é um procedimento adequadamente listado na Lista de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, pode ser coberto pelo Plano de Saúde.
Antes de falarmos sobre a cobertura da redução de mama pelos planos de saúde, é importante entender o que a Agência de Saúde entende como cirurgia de redução da mama.
O procedimento consiste em remover o excesso de gordura, tecido glandular e pele das mamas, até atingirem um tamanho adequado, tanto para a saúde quanto para a estética do paciente.
Conheça os melhores pronto-socorros em São Paulo
Mas o plano de saúde abrange mamoplastia redutora?
Essa é uma pergunta muito ampla e que pode ter várias respostas. Tudo depende da motivação da cirurgia. Em geral, os operadores geralmente não pagam cirurgias apenas para fins estéticos.
Se houver indicação médica, o plano de saúde abrange mamoplastia redutora, conforme consta no número 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Se houver indicação médica expressa, é abusivo recusar-se a cobrir o custo do tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou porque não está previsto na lista de procedimentos da ANS.
De uma maneira mais clara: se sua cirurgia de redução de mama deve melhorar ou aliviar alguns outros sintomas, como depressão nos ombros, melhora de lesões ou tumores traumáticos, e há um relatório médico que prova que a cirurgia não é apenas para fins estéticos, é necessário que o plano de saúde a mamoplastia redutora.
Mesmo com essas recomendações médicas, muitos planos de saúde recusam a cobertura da mamoplastia redutora. A principal justificativa usada pelos operadores do plano de saúde é que o procedimento não está incluído na Lista de Procedimentos da ANS.
Como consta no resumo nº 102, esse tipo de justificativa pode ser considerado abusivo.
Além da redução da mama, o plano de saúde também deve cobrir todos os exames pré-operatórios, hospitalizações e honorários do cirurgião plástico.
Se não houver profissional qualificado registrado pela operadora, o beneficiário ainda poderá usar um médico particular e solicitar reembolso pelo plano de saúde, se houver uma cláusula referente a isso no contrato.
No caso de uma doença preexistente, à ANS delimita 180 dias de carência para a realização da mamoplastia redutora, mas se estamos falando de um procedimento de urgência/emergência, a carência cai para apenas 24 horas.
Independentemente do procedimento, é importante possuir um bom Plano de Saúde, que cubra o atendimento em boas clínicas e hospitais, com profissionais gabaritados. Para isso, consulte os serviços do Plano de Saúde Populares.
Faça uma cotação gratuita agora mesmo!