Presente na contratação de todos os planos, a carência gera muitas dúvidas em quem tem interesse nos convênios médicos
As condições e os benefícios oferecidos pelos planos de saúde podem variar muito. Alguns dos principais fatores são: o número de integrantes que farão parte do convênio, a idade de cada um dos participantes e o “tamanho” do plano, ou seja, quantos serviços e coberturas aquele plano oferece.
No entanto, existe uma condição que está presente na contratação de todos os convênios, independente qual da categoria do plano escolhido ou da operadora. A carência está presente em todos os contratos e deve obedecer às recomendações impostas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Mas o que é a carência? Para que ela serve? Qual a influência dela nos serviços oferecidos pelos planos de saúde? Respondemos essas e outras dúvidas relacionadas ao assunto logo abaixo!
O que é carência?
Trata-se do tempo que o cliente terá que esperar, a partir da assinatura do contrato, para usufruir dos serviços oferecidos pelo plano de saúde contratado.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde, um plano de saúde serve para cobrir necessidades futuras e imprevistas que podem vir a ocorrer com o contratante. Dessa forma, a carência serve como um mecanismo para garantir essa condição incerta e aleatória de ocorrências relacionadas à saúde, assegurando a viabilidade do mercado de convênios médicos.
A ANS também afirma que caso o instrumento da carência não existisse, isso possibilitaria a contratação do plano de saúde para o tratamento de situações que já ocorreram na saúde do paciente, e não para as futuras e incertas.
Os planos contratados antes de janeiro de 1999 não possuem aplicação de carência, no entanto, todos os convênios contratados após essa data obedecem às regras da Lei nº 9.656/98, que você pode conferir abaixo:
- Para planos individuais e familiares: há aplicação de carência
- Para planos empresariais: com até 29 beneficiários, poderá haver aplicação de carência. Com 30 ou mais beneficiários há isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
- Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência, mas há isenção de carência nos seguintes casos:
- Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
- Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
A Agência Nacional de Saúde também estabelece o tempo limite de carência que a operadora do plano de saúde pode exigir. Confira na tabela abaixo:
Situação | Tempo Limite |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
Demais situações | 180 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) | 720 dias |
Vale lembrar que esse é o tempo máximo de carência que os planos podem exigir. As operadoras também podem diminuir o tempo, caso isso seja acordado com o contratante. De qualquer forma, o tempo exato de carência deve estar definido no contrato que será assinado por ambas as partes.
Após o tempo estabelecido passar, a carência não afeta em mais nada no plano de saúde. Em alguns casos de transferência de convênio (mudar o plano de uma operadora para outra), pode haver até uma redução dos tempos de carência. Isso pode ser consultado com as operadoras envolvidas no caso.
Mesmo com a carência prolongando em algum tempo o uso de alguns serviços envolvidos nos planos, poder usufruir de consultas, exames e cirurgias sem custo adicional é garantia de tranquilidade para você, sua família ou para os funcionários da sua empresa.
Quais os prazos de carência das principais operadoras?
Como mencionado anteriormente, a ANS define o prazo máximo que o período de carência pode ter. Mas as operadoras ainda tem liberdade para definir seus próprios prazos dentro desses limites.
Algumas delas disponibilizam essa informação em seus sites, e você pode conferir abaixo:
Unimed
Urgência / emergência | 24 horas |
Consultas, exames complementares e radiológicos, anatomopatológicos (exceto necropsia) análises clínicas e citopatológicas, eletrocardiograma e encefatograma | 30 dias |
nternações clínicas e cirúrgicas, eletromiografias, ultra-sonografia, ecocardiografia, testes ergométricos, endoscopia, exames e teste otorrinolaringológicos, oftalmológicos e alérgicos, espirometria; quimeoterapia, e radioterapia, internações cirúrgicas, tomografia, computadorizada e ressonância nuclear magnética, lito-tripsia, videolaparoscopia cirúrgica e cirurgia cardíaca | 180 dias |
Parto normal ou cesárea, analgesia de parto; | 300 dias |
Doenças ou lesões pré-existentes | 720 dias |
Bradesco Saúde
15 dias | Consultas e exames complementares |
90 dias | Fisioterapia, exceto nos casos de acidente pessoal |
180 dias | Exames e terapias |
180 dias | Cirurgias em geral, internações clínicas, exceto as relacionadas abaixo |
180 dias | Transplantes e implantes, cirurgias cardiovasculares, doenças neoplásicas malignas, doenças infectocontagiosas |
300 dias | Partos a termo |
720 dias | Doenças e lesões preexistentes |
Prevent Senior
Urgência e Emergências (Com ressalvas especificadas no contrato) | 24 Horas |
Consultas Médicas e Exames Complementares Básicos (RX Sem Contraste, Análise Bioquímica e Eletrocardiogramas) | 30 Dias |
Audiometria, Impedanciometria, RX Com Contraste, Mapeamento de Retina, Exames Hormonais | 90 Dias |
Internações Clínicas e Cirúrgicas, Fisioterapia e Demais Exames, Exceto CPT | 180 Dias |
Doenças e Lesões Pré-Existentes Com a Opção de Agravo do Contrato | 180 Dias |
Parto | 300 Dias |
Doenças e Lesões Pré-Existentes Com a Opção de Cobertura Parcial Temporária – CPT | 24 Meses |
Notredame Intermédica
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos a termo, ou seja, não inclui partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes | 24 meses |
Demais situações ‒ consultas, exames, internações e cirurgias | 180 dias |
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A carência é apenas um dos diversos fatores envolvidos em um plano de saúde. Muitos deles geram dúvidas e deixam as pessoas receosoas em realizar a contratação de um convênio. Mas tudo é mais simples do que parece!
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