PME/Empresarial
Março 2019 – Taxa de Adesão: (Por Contrato) – R$ 50,00
Tabela de 2 à 29 vidas/beneficiários
Enfermaria (E)
Faixa Etária | PLATINUM 100 | PLATINUM 200 |
0 a 18 anos | R$ 91,95 | R$ 95,99 |
19 a 23 anos | R$ 98,93 | R$ 103,28 |
24 a 28 anos | R$ 111,15 | R$ 116,04 |
29 a 33 anos | R$ 145,49 | R$ 151,88 |
34 a 38 anos | R$ 178,07 | R$ 185,90 |
39 a 43 anos | R$ 186,23 | R$ 194,40 |
44 a 48 anos | R$ 238,08 | R$ 248,54 |
49 a 53 anos | R$ 267,87 | R$ 279,63 |
54 a 58 anos | R$ 389,58 | R$ 406,70 |
+ de 59 anos | R$ 499,99 | R$ 521,96 |
Última Alteração: 25/03/2019
Tabela de 2 à 29 vidas/beneficiários
Apartamento (A)
Faixa Etária | PLATINUM 120 | PLATINUM 220 |
0 a 18 anos | R$ 105,74 | R$ 110,39 |
19 a 23 anos | R$ 113,77 | R$ 118,77 |
24 a 28 anos | R$ 127,83 | R$ 133,44 |
29 a 33 anos | R$ 167,31 | R$ 174,66 |
34 a 38 anos | R$ 204,78 | R$ 213,79 |
39 a 43 anos | R$ 214,14 | R$ 223,56 |
44 a 48 anos | R$ 273,76 | R$ 285,82 |
49 a 53 anos | R$ 308,01 | R$ 321,57 |
54 a 58 anos | R$ 447,97 | R$ 467,70 |
+ de 59 anos | R$ 574,93 | R$ 600,25 |
Última Alteração: 25/03/2019
Tabela de 30 à 99 vidas/beneficiários
Enfermaria (E)
Faixa Etária | PLATINUM 100 | PLATINUM 200 |
0 a 18 anos | R$ 87,35 | R$ 91,19 |
19 a 23 anos | R$ 93,98 | R$ 98,12 |
24 a 28 anos | R$ 105,59 | R$ 110,23 |
29 a 33 anos | R$ 138,21 | R$ 144,29 |
34 a 38 anos | R$ 169,17 | R$ 176,61 |
39 a 43 anos | R$ 176,92 | R$ 184,68 |
44 a 48 anos | R$ 226,15 | R$ 236,11 |
49 a 53 anos | R$ 254,45 | R$ 265,65 |
54 a 58 anos | R$ 370,06 | R$ 386,36 |
+ de 59 anos | R$ 474,94 | R$ 495,86 |
Última Alteração: 25/03/2019
Tabela de 30 à 99 vidas/beneficiários
Apartamento (A)
Faixa Etária | PLATINUM 120 | PLATINUM 220 |
0 a 18 anos | R$ 100,46 | R$ 104,87 |
19 a 23 anos | R$ 108,09 | R$ 112,83 |
24 a 28 anos | R$ 121,43 | R$ 126,76 |
29 a 33 anos | R$ 158,94 | R$ 165,92 |
34 a 38 anos | R$ 194,55 | R$ 203,08 |
39 a 43 anos | R$ 203,44 | R$ 212,37 |
44 a 48 anos | R$ 260,07 | R$ 271,51 |
49 a 53 anos | R$ 292,61 | R$ 305,48 |
54 a 58 anos | R$ 425,58 | R$ 444,29 |
+ de 59 anos | R$ 546,18 | R$ 570,20 |
Última Alteração: 25/03/2019
Taxas
Título | Valor |
Taxa de Adesão: (Por Contrato) | R$ 50,00 |
Carência
CARÊNCIAS – TRASMONSTANO – PME | CARÊNCIA CONTRATUAL* | PRC I – NOVO BENEFICIÁRIO | PRC II – COMPRA DE CARÊNCIA acima de 12 meses | PRC III – COMPRA DE CARÊNCIA acima de 12 meses |
1 – Urgência e Emergência: Atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, urgência e emergência, ocorridos comprovadamente a partir da vigência do instrumento de Assistência à Saúde, respeitada a Resolução da CONSU nº 13. | 24 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
2 – Consultas Médicas e Exames Simples: Análises Clínicas (exceto moleculares), Radiografia sem Contraste, Eletrocardiograma Simples, Colpocitologia Oncótica (Papanicolau), Colposcopia, Vulvoscopia, Ultrassonografia Simples (exceto obstétrico). | 30 dias | 15 dias | 24 horas | 24 horas |
3 – Exames Especiais I: Endoscopia, Laringoscopia Diagnóstica, Audiometria Tonal, Audiometria Vocal, Impedanciometria, Curva Tensional Diária, Campimetria, Mapeamento de Retina,Tonometria, Peniscopia, Densitometria Óssea e Nasofibrolaringoscopia. | 180 dias | 60 dias | 30 dias | 24 horas |
4 – Exames Especiais II / Terapias: Fisioterapia, Acupuntura, Prova de Função Pulmonar, Raios X com Contraste, Eletroneuromiografia e Mamografia Simples. | 180 dias | 60 dias | 30 dias | 24 horas |
5 – Internações e Procedimentos Ambulatoriais: Internações cirúrgicas, eletivas ou de urgência / emergências nas especialidades de: Aparelho Digestivo / órgãos anexos / parede abdominal e proctologia, Videolaparoscopia, Tomografia Computadorizada.. | 180 dias | 120 dias | 60 dias | 24 horas |
6 – Internações e Procedimentos Especiais: Procedimentos Clínicos e/ou Cirúrgicos Relacionados a Transplantes de Rins e Córneas e suas consequências, Internações decorrentes de patologias Cardíacas, e Neurológicas (Clínicas ou Cirúrgicas), Hemodinâmica… | 180 dias | 180 dias | 120 dias | 90 dias |
7 – Parto a Termo, Normal ou Cirúrgico. | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
8 – Doenças ou Lesões Preexistentes. | 720 dias | 720 dias | 720 dias | 720 dias |
Somente serão reduzidas as carências, conforme quadros II e III acima, para beneficiários que comprovarem através de documentos, a permanência mínima de 360 (trezentos e sessenta) dias em plano anterior nos últimos 12 (doze) meses. CRITÉRIOS: TITULARES: Sócios – 75 anos CLT – 65 anos DEPENDENTES: Cônjuge Sócio – 75 anos Cônjuge CLT – 65 anos DEPENDENTES POR CONSANGUINIDADE ATÉ 3º GRAU: Pai, Mãe, Filhos, Irmãos, Avós, Netos, Tios, Sobrinhos, Sogros, Genros, Noras, Padrasto, Madrasta, Enteados e Cunhados – 65 anos |
Vencimentos
Prazo de Entrega – Data de Venda / Assinatura | Dia de Vigência / Vencimento | Observação |
1 à 5 | 15 | Data limite para movimentação cadastral 25 |
6 à 10 | 20 | Data limite para movimentação cadastral 30 |
11 à 15 | 25 | Data limite para movimentação cadastral 05 |
16 à 20 | 30 | Data limite para movimentação cadastral 10 |
21 à 25 | 5 | Data limite para movimentação cadastral 15 |
26 à 31 | 10 | Data limite para movimentação cadastral 20 |
Outras Informações
Nome | Informação |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DA EMPRESA | EMPRESAS sem sociedade / Empresário Individual (2 a 29 vidas) Tipos de empresas sem sociedade: MEI, ME e EPP; No mínimo 180 dias de abertura; Somente EIRELI aceitamos abertura imediata; MEI enviar cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e cópia do Cartão do CNPJ atualizado; ME, EIRELI, EPP e S/A enviar cópia do Requerimento de Empresário e Cartão do CNPJ atualizado; Cópia do RG ou CNH do responsável pela assinatura; NÃO é obrigatório o dono da empresa entrar na proposta para inclusão de seu(s) funcionário(s) CLT(s); No MEI somente 1 CLT para ME e EIRELI, EPP e S/A ilimitado. EMPRESAS com sociedade (2 a 29 vidas) Adesão de no mínimo 50% da massa do FGTS; OBS: empresas com menos de 50% da massa serão analisadas; Cópia do cartão CNPJ atualizado; Cópia do Contrato Social ou cópia do Estatuto Social ou Ato Constitutivo equivalente e Ata de eleição da diretoria ou equivalente; Cópia do RG ou CNH do responsável pela assinatura. Condição para 2 vidas: Obrigatório 2 maiores de 18 anos. EMPRESAS com sociedade (30 a 99 vidas) Adesão de no mínimo 50% da massa do FGTS; OBS: empresas com menos de 50% da massa serão analisadas; Cópia do cartão CNPJ; Cópia do Contrato Social ou cópia do Estatuto Social ou Ato Constitutivo equivalente e Ata de eleição da diretoria ou equivalente; Relatório de informações adicionais com assinatura do responsável legal pela empresa; Cópia do RG ou CNH do responsável legal pela empresa. EMPRESAS COLIGADAS/FILIADAS Consideram-se empresas coligadas ou filiadas à sociedade cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. Processo: Deverá ser preenchido o formulário de empresas coligadas/filiadas; Enviar o formulário junto com as propostas. EMPRESAS VINCULADAS Vínculo Societário: Pelo menos um sócio em comum em todas as empresas com no mínimo 10% de cota. Vínculo Familiar: Com aceitação mediante análise da operadora. Vínculo por Ramo de Atividade: Com aceitação mediante análise da operadora. Processo:, Deverá ser preenchido o formulário de empresas vinculadas; Enviar o formulário junto com as propostas. |
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO | PROPOSTA COMERCIAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL: – Dados da empresa contratante – Endereço para correspondência – Representante Legal da empresa Contratante – Responsável pelo contato – Dados da corretora – Descrição dos produtos contratados com número de vidas por faixa-etária – Resumo dos valores – Assinatura do representante legal da Empresa Contratante *DE 2 A 29 VIDAS: PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO FICHA DE BENEFICIÁRIO / MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL VIA ÚNICA (TRASMONTANO) DADOS DOS BENEFICIÁRIOS a) Titular – Nome da empresa; – Opção de plano; – Nome completo, data de nascimento, idade e sexo; – CPF, RG e CNS (Cartão Nacional de Saúde); – Nome da Mãe; – Endereço da residência completo (Rua/Av;nº;Bairro;Cidade;CEP;Estado); – Assinatura. b) Dependentes – Nome completo, data de nascimento, idade, EC (Estado Civil) e GP (Grau de Parentesco); – CPF e CNS (Cartão Nacional de Saúde); – Nome da Mãe; – Declaração de Nascido Vivo (nascidos a partir de Julho/2010). CARTA DE ORIENTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Pelo titular: Nome completo, CPF, local e data e Assinatura. Pelo Intermediário (corretor): Nome completo, CPF, local e data e Assinatura. DECLARAÇÃO DE SAÚDE BENEFICIÁRIO – Nome completo do titular; – Peso e Altura (para todos os beneficiários); – Assinalar “SIM ou “NÃO” nas questões apresentadas; – Em caso de resposta “SIM”, preencher o Quadro II – Esclarecimentos Complementares; – Assinalar uma das opções do Quadro III (no caso de resposta 2 ou 3, colher assinatura do médico orientador com carimbo e CRM); – Assinatura do titular, local e data. IMPORTANTE: O beneficiário titular deverá informar, por si e por seus dependentes, através da Declaração de Saúde, o conhecimento da doença e/ou lesão preexistente, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato. *DE 30 A 99 VIDAS FICHA DE BENEFICIÁRIO / MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL VIA ÚNICA (TRASMONTANO) – Existe a opção de cadastro via arquivo (planilha), que dispensa o envio da Ficha de Beneficiário PREENCHIMENTO DA PLANILHA; – Todos os campos devem ser preenchidos; – Todos os itens obrigatórios, se não forem preenchidos, acarretará na devolução da proposta; – O Arquivo deverá ser salvo com número da proposta e nome da Empresa; – Enviar pelo Site www.trasmontano.com.br, na Área do Corretor; – Antes do protocolo da proposta no Trasmontano todos os beneficiários deverão estar imputados no Site através de planilha; – Formulário de Informações Complementares: a Empresa Contratante deverá preencher o formulário no Site e o Representante Legal deverá assinar. |
ACEITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO | Sócios/Administradores/Diretoria; Deve constar no contrato Social ou ato constitutivo ou ata de eleição. Documentação: Cópia do Contrato Social ou Ato constitutivo ou Ata de eleição; Funcionários; Comprovar vínculo Empregatício. Documentação: Relação do FGTS completa do mês anterior ao início de vigência e guia de recolhimento quitado em rede bancária; Funcionários recém-admitidos deverão apresentar uma das opções descritas: Cópia da página da carteira de trabalho; CAGED; Ficha de registro com carimbo e assinatura da empresa; Demais documentos obrigatórios: Cópia RG (frente e verso) CPF ou CNH; Comprovante de endereço do titular. Dependentes; Cônjuge; Documentação: Certidão de Casamento, ou Cópia do RG com mesmo sobrenome. Companheiro; Declaração de Convivência Marital assinado cartório apenas do titular, ou Certidão de União Estável, ou Certidão de nascimento de filho em comum. Dependentes por Consanguinidade até 3º grau: 1º Grau: Pai, Mãe e Filhos; Cópia do RG, ou Cópia da CNH, ou Certidão de Nascimento. 2º Grau: Irmãos, Avós e Netos; Irmãos; Cópia do RG, ou Cópia da CNH, ou Certidão de Nascimento. Avós; Certidão de Nascimento (caso conste o nome dos avós), ou Cópia do RG/CNH dos avós e dos pais (para comprovar filiação). Netos; Certidão de Nascimento (caso conste os nomes dos avós), ou Cópia do RG/CNH dos avós e dos pais (para comprovar filiação). 3º Grau: Tios e Sobrinhos; Tios (Irmãos dos pais): Cópia do RG/CNH dos tios e dos pais do titular (para comprovar pais em comum). Sobrinhos: Cópia do RG/CNH dos sobrinhos e Certidão de Casamento dos pais do sobrinho ou Cópia do RG/CNH dos pais, ou Cópia da certidão de nascimento dos sobrinhos (caso contenha o nome dos avós). Dependentes por Afinidade até 2º grau: 1º Grau: Sogro, Sogra, Genro e Nora; Sogro/Sogra: Certidão de Casamento do titular, ou Declaração de Convivência Marital (caso contenha o nome dos pais na declaração), ou Cópia do RG/CNH do cônjuge e do Sogro(a). Genro/Nora: Certidão de Casamento do genro/nora, ou Declaração de Convivência Marital, com RG/CNH do filho(a) e do RG/CNH do Genro/ Nora. 1º Grau: Padrasto, Madrasta e Enteados: Padrasto/Madrasta: Certidão de Casamento, ou Declaração de Convivência Marital. Enteado/Enteada: Cópia do RG, ou Cópia da CNH, ou Certidão de Nascimento do dependente; Certidão de Casamento do titular ou Certidão de União Estável ou Declaração de Convivência Marital. Cunhado/Cunhada: Certidão de Casamento cunhado (a), ou Declaração de Convivência Marital e Cópia do RG/CNH. Aprendizes (Maiores de 16 e menores de 24 anos): Contrato de aprendiz assinado pelo próprio, pelo representante legal da empresa e carimbado pela instituição de ensino. Para empresas de 2 a 29 vidas: Quando menor de 18 anos, o responsável legal do aprendiz deverá assinar a Declaração de Saúde e enviar cópia do RG ou CNH. Estagiários (Maiores de 16 anos): Contrato de estágio assinado pelo estagiário e pelo representante legal da empresa. Para empresas de 2 a 29 vidas: Quando menor de 18 anos, o responsável legal do aprendiz deverá assinar a Declaração de Saúde e enviar cópia do RG ou CNH. Prestadores de Serviço SEM ACEITAÇÃO Outros Funcionários Oriundos: Igrejas / Associações / Cooperativas / Condomínios: Ata válida e estatuto ou FGTS; Cópia do RG do responsável pela assinatura do contrato; Cópia do cartão CNPJ atualizado; Funcionários: Constar na ata de assembleia ou enviar relação do FGTS completo do mês anterior ao início de vigência do beneficiário e guia de recolhimento quitada em rede bancária. OBS: As empresas de 30 a 99 vidas que enviarem a relação do plano anterior contendo todas as vidas (Titulares e Dependentes), ficaram isentas de enviar os documentos descritos acima para comprovação de vinculo do dependente. |
Rede Credenciada
PLATINUM 100
Hospitais (29) | ||
São Paulo – Zona Central HOSP. E MAT. SACRECOEUR – M – PS Obst. HOSPITAL IGESP – PSA São Paulo – Zona Sul CLINISUL SERVIÇOS MÉDICOS – CAPÃO REDONDO – PS HOSPITAL BOSQUE DA SAÚDE – M/ PS – PS OBST. HOSPITAL DOM ALVARENGA – PSA INSTITUTO RUBEN BERTA (OTORRINO) – PS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO – PSA São Paulo – Zona Leste HOSP. CENTRAL DE GUAIANASES – M HOSPITAL MASTERCLIN – M/ PSA – PS OBST HOSPITAL MONTEMAGNO – PS HOSPITAL SANTA CLARA – PSA HOSPITAL SANTO EXPEDITO – PS | São Paulo – Zona Norte HOSP. E MAT. NOSSA SRA. DO ROSÁRIO – M/ PS – PS OBST. HOSPITAL PRESIDENTE (IPASS) – PSA São Paulo – Zona Oeste HOSPITAL E MATERNIDADE JARDINS (PINHEIROS) – PSA HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI – M/ PS – PS OBST. PRONTO SOCORRO NOSSA SENHORA DA POMPÉIA – PS São Paulo – Várias Regiões HOSPITAL 8 DE MAIO – PS – PS OBST. Santo André – ABCDM HOSP. CORAÇÃO DE JESUS – PS São Bernardo do Campo – ABCDM HOSPITAL SÃO BERNARDO – PS São Caetano do Sul – ABCDM HOSPITAL E MATERNIDADE CENTRAL – PSA | Mauá – ABCDM SANTA CASA DE MAUÁ – M/ PS – PS OBST Santos – Litoral HOSPITAL FREI GALVÃO – PS HOSP. SAO LUCAS – M/ PSA – PS OBST São Vicente – Litoral IRM. DO HOSP. SÃO JOSÉ – PS Guarujá – Litoral H. IBEMI – INST. BEN DE MED INT – PS Osasco – Outras Regiões HOSP CRUZEIRO DO SUL – H/ PS Guarulhos – Outras Regiões HOSPITAL BOM CLIMA – M/ PS – PS OBST HOSP. STELLA MARIS – PSA |
Laboratórios (15) | ||
São Paulo – Zona Sul LABORATÓRIO MAXXILAB São Paulo – Zona Leste CADI CENTRO DE ANÁLISES E DIAG. POR IMAGEM LAB. SANITAS SOLER São Paulo – Zona Norte NASA | São Paulo – Zona Oeste CEDIL CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LAPA LABORAMED São Paulo – Várias Regiões ANDREAZZA LAB. PADRÃO VALZACHI São Paulo – Outras Regiões BIO CENTER | Santos – Litoral LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS GONZAGA LABORATÓRIO CELLULA MATER Osasco – Outras Regiões LABORATORIO SION Guarulhos – Outras Regiões SM LABORATÓRIO |
PLATINUM 200 (+ PLATINUM 100)
Hospitais (4) | |
São Paulo – Zona Central HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO – PSA São Paulo – Zona Leste DAY HOSPITAL DE ERMELINO MATARAZZO – PSA | HOSP. SÃO MIGUEL – PS Mauá – ABCDM HOSPITAL VITAL – PS |
Legendas |
PS – Pronto Socorro, PSA – Pronto Socorro Adulto, M – Maternidade, H – Internação Eletiva |
IMPORTANTE! As informações de preços, carências, redes, reembolsos, etc, contidas nesta tabela, podem sofrer alterações a qualquer momento.
Esta ferramenta não tem o objetivo de substituir o material original de vendas e sim como apoio à vendas agilizando o trabalho do corretor.
Obs. Permanência mínima de 12 meses para contratos INDIVIDUAL / FAMILIAR e EMPRESARIAL, esta regra não se aplica para os contratos por ADESÃO.