Hoje em dia, é muito comum encontrarmos empresas que fornecem um plano de saúde aos seus funcionários, mas você sabe por quanto tempo ainda pode usufruir dos benefícios do plano após a demissão?
Se você está por fora das leis trabalhistas e deseja conhecer essa informação, a equipe do Plano de Saúde Populares preparou um artigo especial para te ajudar, confira:
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Direitos e deveres relacionados ao convênio entre a empresa e o funcionário

Mesmo após ter sido desligado da empresa, o funcionário precisa ter cumprido algumas exigências para ter o direito de usar o convênio por um tempo determinado:
- O beneficiário precisa ter contribuído fielmente com a mensalidade do plano durante todo o tempo em que esteve registrado;
- Caso o ex-funcionário decida continuar pagando pelo convênio, mesmo após o período de assistência da empresa, deverá arcar com todos os custos e pagamentos mensais;
- Se esse beneficiário for admitido em uma nova empresa, perderá automaticamente o direito de usar o convênio do emprego anterior;
- Se porventura a empresa arcou com 100% dos custos do convênio, não será possível estender o benefício ao funcionário que se desligou da empresa, pois ele não será considerado contributário;
- O beneficiário deve informar à empresa dentro de 30 dias, se tem interesse ou não em continuar a usar o convênio por meio de comunicado formal no ato do aviso prévio;
- Apenas os produtos e planos de saúde contratados depois da Lei de número 9.656/98 do dia 02/01/1999, é que poderão ser estendidos aos ex-funcionários;
- Dependentes dos beneficiários do plano: apenas cônjuge e filhos poderão permanecer ou serem acrescentados no plano de saúde do ex-colaborador da empresa;
- Terá direito a usar o convênio da empresa somente os ex-funcionários que foram demitidos (sem justa causa, sem terem pedido a conta);
Por quanto tempo ainda posso usar o convênio após a demissão?
Por lei, o beneficiário pode permanecer no plano de saúde da empresa cerca de um terço do tempo em que esteve registrado nela (porém, deve continuar contribuindo com a mensalidade do convênio), sendo esse prazo de seis meses a dois anos, no máximo.
Se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários, os mesmos poderão solicitar à operadora do convênio que faça um novo plano individual, porém, sem carências (já que elas foram cumpridas quando estava registrado na empresa).
O beneficiário então passará a ser 100% responsável pelo seu plano de saúde e também pelos custos com seus dependentes.
A importância de contratar um plano de saúde após a demissão
Devido à precariedade do Sistema Único de Saúde oferecido pelo Governo Federal, é preciso contar com um plano que preze pela qualidade, atendimento rápido, coberturas a diversos serviços e muito mais.
– Garantia de atendimento rápido e de qualidade;
– Segurança em consultar e fazer exames quando quiser;
– Tratamentos de saúde garantidos;
– Preços dos procedimentos, consultas e mensalidade mais acessíveis;
– Possibilidade de adicionar vários dependentes;
– É um investimento para a saúde;
Quanto mais se investe na saúde, mais qualidade de vida as pessoas terão.
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Como dissemos acima, é de suma importância ter um plano de saúde que garanta atendimento médico de qualidade. Por isso, faça agora mesmo uma cotação gratuita com nossa equipe.